O planejamento público do município de Mairiporã baseia-se em um processo contínuo e dinâmico que consiste em um conjunto de ações intencionais, integradas, coordenadas e orientadas para alcançar um objetivo futuro, de forma a possibilitar a tomada de decisões antecipadamente.
As ações foram adequadamente construídas de modo a garantir a sua efetiva concretização, de forma intencional, integrada e coordenada.
As demandas por um Município mais eficiente, mais flexível, mais democrático e efetivo não podem ser respondidas com a improvisação, sendo assim, colocamos a governança, o planejamento e a gestão como elementos essenciais para uma boa performance nas suas ações.
A orientação junto aos gestores e servidores envolvidos no processo de planejamento para o quadriênio 2022-2025 foi preparada à partir dos princípios norteadores da agenda 2030, ou seja, cada programa/ação de governo possui um alinhamento estratégico com os objetivos do desenvolvimento sustentável e suas metas.
Dessa forma construímos os três instrumentos de planejamento público: PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual)
Os 3 instrumentos de Planejamento nos órgão públicos
Políticas Públicas e Programas de Governo
Por que Planejar?
1 – A Lei de Responsabilidade Fiscal tem como pressuposto fundamental a ação planejada e transparente de modo a garantir uma gestão fiscal responsável, o que compreende as receitas e as despesas públicas. E nesse sentido, o ponto de partida para o entendimento do espírito dessa Lei deve ser o planejamento.
2 – O Estado também está mudando. Ele abandona gradativamente suas funções de execução e intervenção direta e assume um papel cada vez mais de articulador e promotor, com ênfase na regulação.
3 – Foco no cidadão e mudança na relação Estado-Sociedade, estimulando parcerias, principalmente com o terceiro setor.
4 – Maior flexibilidade e autonomia com responsabilização por resultados e controle social.
5 – Tendência de fortalecimento do nível estratégico do Estado na sua dimensão formuladora e avaliadora de políticas públicas.
6 – Tendência a dar extrema prioridade à gestão da informação e do conhecimento para que o Estado possa cumprir seus novos papéis
PPA – Plano Plurianual
É o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal que estabelece, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública organizado em programas, estruturado em ações, que resultem em bens e serviços para a população. O PPA tem duração de quatro anos, começando no início do segundo ano do mandato do chefe do poder executivo e terminando no fim do primeiro ano de seu sucessor, de modo que haja continuidade do processo de planejamento. Nele constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, públicos-alvo, produtos a serem entregues à sociedade, etc.
Tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público. Compreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.